Para muitos especialistas em sucessão, a melhor forma de blindar e proteger o seu patrimônio. Você já ouviu falar sobre?
Conhece suas principais características, benefícios e custos?
Vou te confessar uma coisa: até pouco tempo atrás, eu nada sabia sobre esse assunto.
No meu recente guia completo de planejamento financeiro, deixo bem claro que o tema “gestão sucessória” não é da minha expertise. Entretanto, depois de estudar para obter a certificação CFP, eu me dei conta sobre a importância desse assunto.
Afinal, estamos falando de um importante mecanismo de proteção patrimonial. De um mecanismo que pode fazer com que você poupe milhares, centenas de milhares ou até mesmo milhões de reais.
As vantagens financeiras de constituir uma holding patrimonial podem chegar a cifras bem elevadas, mas isso não é tudo: existem, também, os ganhos intangíveis.
- Paz de espírito.
- Segurança.
- Tranquilidade.
Definitivamente, com a constituição de uma holding você pode conquistar tudo isso.
Entretanto, nem sempre é indicado para uma pessoa constituir uma holding para proteger os bens familiares. Isso porque seus custos devem ser analisados, também.
Tenho certeza que, ao final da leitura, você entenderá bastante sobre esse mecanismo e saberá avaliar se faz sentido para você constituir uma holding patrimonial familiar em Itajaí. #1 – I
Por que constituir uma holding patrimonial familiar em Itajaí?
Blindagem patrimonial. Você sabe o que é isso? Se você não sabe, eu explico:
“Blindar”, aqui, assume o sentido de “proteção”. Ao blindar o seu patrimônio com uma holding, você protege a dilapidação de seu patrimônio em diversas hipóteses negativas que podem vir a ocorrer no futuro. Você protege o seu patrimônio de variáveis…
• Financeiras;
• Judiciais;
• Pessoais (como, por exemplo, relacionamentos amorosos mal resolvidos);
Além da blindagem, o instrumento de holding garante segurança jurídica ao patriarca. O “patriarca”, aqui, é a pessoa física que integralizaram o capital da holding com o seu patrimônio.
A lógica da holding familiar é que o patriarca transfira a seus herdeiros as quotas partes dessa sociedade e quando falamos em “segurança jurídica ao patriarca”, nos referimos a dois mecanismos bem importantes que ele pode utilizar:
• Cláusula de usufruto vitalício em seu favor;
• Cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão;
Esses conceitos, que podem parecer bem técnicos num primeiro momento, são bem simples de entender. No restante do texto, explicaremos melhor cada um desses pontos.
Mas antes, vamos entender melhor alguns conceitos básicos desse universo.
O conceito de holding e de holding patrimonial familiar em Itajaí
Vamos começar pelo básico: holding.
Uma holding é uma empresa que tem o objetivo de participar de outras empresas como sócia ou acionista, ou seja, o patrimônio de uma holding é composto por cotas ou ações de outras empresas. Imagine uma holding como um guarda-chuva aberto.
Agora, imagine que, abaixo desse guarda-chuva, há uma série de diferentes empresas agrupadas (e protegidas). É basicamente isso. Ela pode ser uma holding ‘pura’ ou holding ‘mista’.
“Pura” é o nome dado quando a atividade principal é a participação societária em outras empresas, já o “mista”, por sua vez, se refere à holding em que, além da participação societária, pode também ter outra atividade, como comércio de bens, prestação de serviços, dentre outros.
E o que é uma holding patrimonial?
É uma empresa criada para que bens, como imóveis, por exemplo, sejam integralizados ao capital social. Seu objetivo é, basicamente, de facilitar a gestão destes bens e gerar benefícios fiscais e sucessórios.
Ou seja: é uma holding que objetiva salvaguardar o patrimônio e os interesses de uma pessoa física. Ela existe para oferecer menores custos de sucessão convencional (por inventário) e, também, trazer consigo um menor ônus tributário.
5 importantes vantagens por trás da constituição de uma holding patrimonial familiar
Até aqui, eu já compartilhei algumas importantes vantagens por trás da constituição de uma holding patrimonial, nessa parte do texto, eu pedi para o pessoal da Garrastazu Advogados escrever, nas palavras deles, quais eles julgam ser as 5 maiores vantagens por trás da constituição de uma holding patrimonial.
Vamos lá!
Vantagem #1 – Diminuição de conflitos familiares
Certamente, você conhece algum caso de uma família cujos membros não se dão bem.
Às vezes o pai é brigado com um dos filhos, às vezes os irmãos não se dão, às vezes a nora rompe relações com o restante da família, mas a realidade é que conflitos familiares sempre existiram e sempre irão existir e por trás da maioria desses conflitos há alguma discussão financeira e é justamente nesse ponto que a holding traz seus benefícios.
A criação da holding familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos da família do patrimônio.
Valendo-se de uma sociedade holding, os problemas pessoais ou familiares não afetarão o patrimônio, afinal, nestas situações, não serão as pessoas físicas que definirão as diretrizes a serem seguidas.
Quem define é a própria holding, pelo voto dos seus controladores e pelos atos praticados pelo(s) seu(s) administradores, conforme definido no contrato social da empresa.
Ou seja, as relações passam a ser submetidas às regras de direito societário e não mais, do direito de família.
Vantagem #2 – profissionalização da atuação dos sócios.
A holding familiar traz outra vantagem: nesta sociedade, todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na sociedade: a de sócios. Os sócios terão direito à distribuição de lucros independentemente da função desempenhada, estejam ou não trabalhando na empresa holding.
A participação nos resultados, em regra, se fará de acordo com a participação no capital social da holding, entretanto, ela também poderá ocorrer de modo desproporcional se este for o interesse da família e de seu patriarca. Aqueles que estiverem exercendo a administração da sociedade holding poderão receber um pro labore em razão da dedicação à empresa, caso necessário.
Se os sócios não tiverem aptidão para administrar o patrimônio e para os eventuais negócios praticados pela empresa, poderá ser escolhido administrador estranho à família.
Vantagem #3 – proteção contra terceiros
Você se lembra do conceito de blindagem patrimonial que eu apresentei anteriormente? Pois bem: cá está ele, com uma holding constituída, a ideia é a de que todos os bens e participações societárias passam para a propriedade da Holding.
Assim, você evita que sejam atingidos por eventuais processos judiciais ou credores.
Além disso, o patriarca poderá doar aos seus herdeiros as quotas-partes da companhia, gravando-as com cláusula de seu usufruto vitalício e de incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.
“Incomunicabilidade” significa dizer que as quotas não integrarão o patrimônio do cônjuge ou companheiro(a).
“Inalienabilidade”, por sua vez, significa impedir que o herdeiro/donatário disponha das quotas e possa trazer pessoas estranhas à família à sociedade). Por fim, a cláusula de “Reversão” diz que em caso de falecimento prévio do herdeiro/donatário as quotas retornarão ao doador.
Ainda neste contexto, o sócio que estiver em condições de risco deve sair da holding ou reduzir significativamente a sua participação, afinal, as dívidas particulares do sócio podem atingir a sociedade na forma do art. 1.026 do Código Civil, caput e parágrafo único, e, ainda, art. 123, caput e parágrafo primeiro, da Lei de Falências (Lei 11.101/2002).
Isto porque pode ser operada a desconsideração da personalidade jurídica quando houver fraude e/ou abuso de direito por parte dos sócios da sociedade, ou seja, em situações excepcionais como as relatadas, as dívidas da sociedade serão redirecionadas para os sócios se a sociedade não puder salvá-las, mesmo que se trate de sociedade por responsabilidade limitada.
Vantagem #4 – resguardo contra insucesso de relacionamentos amorosos
Os relacionamentos amorosos constituem, não raramente, enorme desafio e/ou risco para o patrimônio pessoal e familiar. Afinal, nem toda separação de um casal é amigável, em muitos casos, prevalecem o ódio e o desejo de vingança e esses desejos, por sua vez, podem acarretar em perdas irreparáveis àquele que tem melhor condição financeira.
A holding familiar, novamente, aqui, aparece com o poder de resolver problemas, de ordem pessoal ou social, oriundos de casamentos, regime de bens e divórcios. A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor desses bens sem a anuência do cônjuge (também denominada de outorga uxória), seja qual for o regime de casamento.
O doador das quotas ou ações pode, inclusive, gravar os títulos, como já se viu, com a cláusula de inalienabilidade, que, por sua vez, implica em impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Vantagem #5 – concentração da atividade empresarial
Considerando-se que cada sociedade integrante de um grupo de empresas mantém relações comerciais e jurídicas e riscos próprios a cada negócio, não haverá responsabilidade subsidiária desta holding pelas obrigações da(s) sociedade(s) controlada(s). A holding tem maior facilidade de administração de um grupo de sociedades diante da centralização.
Sendo ela a representante de todas as empresas controladas, aumentará o poder de negociação com órgãos governamentais e instituições financeiras, por exemplo, reforçando, inclusive, a sua própria imagem junto a estas. A holding pode ter importante papel de líder, mas também, de representante/procuradora de todas as sociedades, proporcionando sempre uma unidade de discurso.
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