Uma das preocupações dos importadores é de que seus processos sejam o mais eficiente e menos custoso possível. Por isso, é preciso aproveitar ao máximo o incentivo fiscal.
Essas vantagens, promovidas a nível nacional e pelos próprios estados, possibilitam a redução das alíquotas impostas ao tráfego das cargas! Também, são medidas para incentivar o comércio exterior no país.
Portanto, é fundamental conhecer todos eles, para não pagar mais caro do que deveria!
O que é incentivo fiscal?
Incentivo fiscal é medidas aprovadas que garantem a redução ou até a extinção das alíquotas de determinados impostos. Dessa forma, diminui-se a quantidade de obstáculos e o encarecimento dos produtos ao chegarem nas cadeias de produção ou aos consumidores.
Esse recurso também existe, aos interesses do governo e de suas unidades federativas, para promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a atração de empresas.
Veja bem, existe uma série de impostos que incidem sobre os produtos para o desembaraço e transporte interno. Sem esses esses benefícios fiscais, a importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não têm equivalentes nacionais prejudicaria setores estratégicos do país, como a indústria e o agropecuário.
Quais são os tipos de Incentivo fiscal?
Incentivo fiscal não é tudo a mesma coisa! Existem, na verdade, três formas de incentivar as operações de importadores – sem impactar negativamente na captação de recursos públicos.
- Diferimento
- Crédito presumido
- Isenção
Diferimento
O diferimento é um tipo de benefício que permite deixar o pagamento da taxa ou alíquota para depois, na esfera de poder correspondente. Ou seja, dependendo dos critérios, o importador poderá pagar posteriormente por alguma parte do processo.
Crédito presumido
O crédito presumido serve para reduzir a carga tributária que incide sobre o valor da operação. Na maioria dos casos a quantia descontada é calculada pela aplicação de uma alíquota determinada pelo estado, sobre o valor do imposto devido.
Isenção
A isenção é uma medida que dispensa o importador de determinado tributo. Por exemplo, a alíquota do ICMS pode chegar a zero no caso de máquinas e peças sem equivalentes no Brasil.
Incentivo fiscal para importação
Agora que já explicamos, vamos a uma questão mais prática! Quais são os principais estados que oferecem esses incentivos e como os importadores podem aproveitá-los?
A partir daqui, você conhecerá os benefícios fiscais de cada um desses estados:
- Santa Catarina
- Rondônia
- Espírito Santo
- Paraná
- São Paulo
- Minas Gerais
- Alagoas
- Pernambuco
Santa Catarina
O estado de Santa Catarina é uma “praça” estratégica do comércio exterior, tendo um dos complexos portuários mais movimentados do país, o de Itajaí!
Mas os atrativos não param por aí. O estado possui uma série de programas que oferecem redução de tributos e impulsionam a geração de empregos no estado.
Esses são os principais incentivo fiscal de Santa Catarina:
- Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD 409)
- PRODEC
- Pró-Emprego
TTD 409
O TTD 409 promove a desoneração de alguns tributos para empresas que tenham matriz ou filial no estado.
Essencialmente, essa medida, Lei Estadual 17.763/19, promove dois tipos de incentivo. Para importadores, há o diferimento da alíquota do ICMS, que além de ser paga depois sofre uma redução muito vantajosa.
Há também descontos na tributação dos produtos que saem do estado, com o regime de crédito presumido sobre o ICMS.
Lembrete: é preciso buscar a habilitação para obter essas vantagens e empresas optantes pelo Simples Nacional não são contempladas!
PRODEC
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) abrange empresas que gerem empregos na região, fomente o desenvolvimento tecnológico e gerem desconcentração econômica e de espaços.
Para os contemplados pelo programa, há o diferimento de até 75% do valor do ICMS gerado na operação.
Os critérios para ser enquadrado no PRODEC são: estar instalado e operando no estado há 6 meses e ser um empreendimento industrial produtivo.
Pró-Emprego
O Pró-Emprego também é voltado para empresas que desejam abrir matrizes ou filiais. Ele também abrange aquelas já instaladas que desejam se expandir, reativar ou se modernizar.
Ele oferece o regime de Tratamento Tributário Diferenciado, incidindo sobre o ICMS. Para saber mais, visite o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Apesar de não estar nem no top 10 dos estados que mais contribuem com riquezas, o governo estadual tem feito movimentos importantes para atrair players por meio de seus incentivos fiscais. Veja quais são:
- FUNDAP
- INVEST-IMPORTAÇÃO
- INVEST-INDÚSTRIA
FUNDAP
O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) visa fomentar o uso de suas o uso de sua estrutura por meio de um financiamento exclusivo. Aos contemplados, há o diferimento do ICMS na entrada de mercadorias e, ainda, podem contar com um financiamento de 70% do valor pago no mês subsequente.
INVEST-IMPORTAÇÃO
O INVEST-IMPORTAÇÃO é um incentivo direto à importação. A empresa poderá contar com diferimento de 100% do valor do ICMS. O recolhimento desse tributo ocorre apenas na saída e ainda sofre um desconto de 75%.
INVEST-INDÚSTRIA
O INVEST-INDÚSTRIA foca no desenvolvimento da indústria no Espírito Santo. As empresas contempladas contam com diferimento do ICMS sobre a importação de máquinas, matérias-primas e insumos.
Atenção: isso só vale para aqueles ativos que forem integrados à empresa e sua cadeia, ele não vale para revenda.
Regimes especiais
Além dos específicos para cada estado, existem alguns regimes especiais aduaneiros, que buscam trazer investimentos para o país. Eles vão da suspensão do imposto de importação à sua redução temporária.
Drawback
No modelo de Drawback, os impostos sobre mercadorias voltadas à produção nacional para a exportação são suspensos. Ou seja, eles, geralmente, serão incididos sobre a saída do produto final.
Há também suspensão ou isenção de outros impostos, além do II, como o ICMS e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Ex-Tarifário
A Exceção Tarifária, ou Ex-Tarifário, promove a redução temporária do imposto de importação que incide sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. No regime atual, para alguns setores, a alíquota do II pode chegar a 0%.
Referência: https://bityli.com/CLnof
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